Pai de Henry Borel se diz surpreso e revoltado com reviravolta no caso Henry “Mat4ram meu filho de novo”

Assistente de acusação no processo em que a ex-mulher, Monique Medeiros da Costa e Silva, é ré por torturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros, Leniel Borel de Almeida irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão preventiva da professora.

Em entrevista ao GLOBO, na manhã deste sábado, dia 27, o engenheiro afirmou estar “inconformado” com o despacho do ministro João Otávio de Noronha, que garantiu a ela o direito de responder em liberdade a ação até o julgamento:

— É muito triste como pai lutar todo dia contra um sistema em que beneficia o assassino em vez da vítima. Com a decisão do judiciário brasileiro sobre a soltura da Monique, mataram mais uma vez o meu filho.

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Na tarde desta sexta-feira, o ministro deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva feita pelos advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé, que representam Monique. Seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.

No despacho, João Otávio de Noronha explicou que a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou a substituição da prisão preventiva de Monique pelo monitoramento eletrônico. Posteriormente, contra a decisão, foi interposto recurso em sentido estrito pelo promotor Fábio Vieira. Em seguida, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso, restabelecendo a prisão de Monique.

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O ministro afirmou que então a defesa de Monique entrou com um habeas corpus no qual requereu que fosse declarada ilegal a sua prisão, sendo ela transferida do Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, para unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar, ou ainda que seja substituída a privação de liberdade por medidas cautelares alternativas.

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“O STJ entende que a imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida”, escreve o magistrado.

“Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, continua o ministro, na decisão.